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MP-RJ denuncia Gabriel Monteiro por filmar sexo com adolescente

Nesta sexta (8) foi iniciado oficialmente o processo de cassação do parlamentar depois que a Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Vereadores do Rio aceitou a representação feita pelo Conselho de Ética

Publicada em 09/04/2022 às 08:50h - 52 visualizações

por Filipe Brasil, da CNN


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Vereador Gabriel Monteiro é acusado de ter filmado sexo com uma adolescente  (Foto: Câmara Rio)

O Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) denunciou à Justiça o vereador Gabriel Monteiro (PL) nesta sexta-feira (8) por filmar cenas de sexo entre ele e uma adolescente. De acordo com o Artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quem “adquirir, possuir ou armazenar” qualquer forma de registro que “contenha cena sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente” deve ser punido com pena de até quatro anos de reclusão e multa.

Também nesta sexta, a Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Vereadores do Rio aceitou a representação feita pelo Conselho de Ética contra Monteiro. Assim, foi iniciado oficialmente o processo de cassação do parlamentar. Na próxima semana, o Conselho de Ética irá se reunir para definir quem será o relator do caso.

 

O parlamentar é acusado de suposto vazamento de vídeos íntimos entre ele e uma menor de idade. Segundo o delegado responsável pela investigação, Luis Armond, novas imagens de caráter sexual e de outros temas não informados foram encontradas na casa do vereador durante a operação desta quinta (7).

Sobre as acusações a defesa do vereador negou na quinta que o vídeo que circulou nas redes sociais se tratava de um caso de estupro e afirmou ainda que a relação foi consentida. Alega também que a adolescente dizia ao vereador que tinha 18 anos.

CNN questionou a defesa do parlamentar sobre a denúncia oferecida pelo MP-RJ, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

Investigação em andamento

Na quinta-feira, a Polícia Civil realizou operação de busca e apreensão na casa do vereador, na Câmara de Vereadores do Rio e ainda em outros nove endereços de pessoas ligadas ao parlamentar. Outras seis pessoas, entre assessores e ex-funcionários de Gabriel, também foram alvos da ação.

Na casa de Gabriel Monteiro, foram apreendidos documentos, HDs e armamento. Ele foi até a delegacia para acompanhar a análise das armas e foi ouvido de forma rápida e informal. Ele e os outros alvos da operação deverão prestar depoimento na próxima semana, segundo o delegado.

O parlamentar levou à delegacia material que, segundo ele, comprova sua inocência no caso. Os documentos serão avaliados pela polícia.

O vereador pode ser o segundo parlamentar cassado na Câmara de Vereadores do Rio em menos de um ano. Em junho de 2021, a Casa decidiu, por unanimidade, cassar o mandato de Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho. Foi a primeira vez na história que um vereador no Rio foi expulso da Casa. Com a cassação, o parlamentar fica impedido de se candidatar por oito anos.

Entenda a tramitação para cassação de mandato

  • A Comissão de Justiça e Redação da Câmara analisou nesta sexta se a representação formulada pelo Conselho de Ética contém algum vício jurídico.
  • Após a aceitação, a Comissão notifica o Conselho de Ética;
  • Ao receber a representação, o Conselho de Ética sorteia um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias;
  • O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas;
  • Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis por mais 15;
  • Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
  • Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado;
  • O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
  • Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
  • A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.

(Com a colaboração de Beatriz Puente e Iuri Corsini)

*Sob supervisão de Isabelle Resende




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