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Pastor de Igreja Pentecostal é condenado a 18 anos de prisão; SAIBA MOTIVO E ENTENDA

Religioso foi condenado pela Justiça Federal a cumprir 18 anos e 6 meses de prisão

Publicada em 01/07/2022 às 10:03h - 75 visualizações

por Suzyanne Freitas/TV Jornal


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Líder evangélico teria praticado, induzido e incitado a discriminação contra pessoas judias ou israelitas  (Foto: Internet)

 

Um pastor evangélico da Igreja Pentecostal Geração Jesus Cristo foi condenado pela Justiça Federal a cumprir 18 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de racismo e ódio contra os judeus.

O religioso identificado por Tupirani da Hora Lopes foi preso em 24 de fevereiro deste ano pela 'Operação Rófesh'.

Segundo a denúncia oferecida contra ele pelo Ministério Público, Lores teria praticado, induzido e incitado a discriminação contra pessoas judias ou israelitas por meio de vídeos e mensagens em canais do YouTube ou perfis de redes sociais.

Em diversas ocasiões, o pastor teria feito discursos de ódio e violência contra judeus. Ele também chegou a declarar que os judeus “mereceram passar por um massacre”.

Durante outra ocasião, afirmou que o “anjo da morte” deveria chegar para os judeus. Fez referências ao holocausto e ao desejo de morte dos membros da comunidade em seus discursos para seguidores na igreja.

 de substituição da pena privativa de liberdade. “É incabível, pois o total de pena final supera os quatro anos, além de serem desfavoráveis as circunstâncias judiciais”, diz a decisão de Valéria, a qual o Metrópoles teve acesso.

GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA

O regime inicial de cumprimento de pena será o fechado, seja pela quantidade de pena aplicada, seja porque as circunstâncias judiciais são altamente desfavoráveis ao réu. A recomendação é para que o ingresso seja no sistema de execução pelo regime mais gravoso.

MAIOR PENA

De acordo com a Conib, trata-se da maior pena aplicada no Brasil por esse tipo de crime. No processo, o pastor alegou “a ausência de justa causa para a persecução penal e postulou sua absolvição sumária”.

 

As alegações, no entanto, não foram suficientes para a concessão do pedido.




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