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Descontos indevidos do INSS: R$ 3,3 bilhões serão usados para reembolsar aposentados; saiba quando será pagamento

Medida Provisória prevê ressarcimento a beneficiários da Previdência Social que tiveram descontos ilegais contestados em folha

Publicada em 17/07/2025 às 21:51h - 383 visualizações

por Maria Letícia Menezes


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Ressarcimento será depositado na mesma conta de recebimento do benefício - © Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo  (Foto: )

Governo Federal autorizou a liberação de R$ 3,31 bilhões para realizar o ressarcimento de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram descontos questionados nos benefícios pagos entre março de 2020 e março de 2025.

A devolução dos valores será feita sem necessidade de ação judicial, desde que o beneficiário confirme adesão a um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A Medida Provisória foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17) e abre crédito extraordinário para o Ministério da Previdência Social. 

Quem pode receber os valores descontados no INSS de volta?

De acordo com o presidente do INSS, Gilberto Waller, cerca de 9,3 milhões de beneficiários tiveram algum desconto relacionado a associações no período de cinco anos. Desses, 3,8 milhões contestaram os valores, alegando ausência de autorização.

O questionamento pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pela central 135 ou presencialmente em agências dos Correios. O prazo para apresentar a contestação vai até 14 de novembro de 2025.

 

Após esse registro, a entidade responsável pelo desconto tem até 15 dias para comprovar que houve autorização do beneficiário.

Como será feito o pagamento

A devolução está prevista para começar no dia 24 de julho, para quem aderir ao acordo até o dia 21 do mesmo mês.

O pagamento será feito na mesma conta bancária onde o aposentado ou pensionista recebe o benefício mensal, mas só será liberado após a adesão ao acordo.

A adesão pode ser feita gratuitamente pelo aplicativo Meu INSS ou em unidades dos Correios. Não há exigência de envio de documentos adicionais.

O plano de ressarcimento é resultado de uma conciliação firmada entre o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com homologação do Supremo Tribunal Federal.

 




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