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Feriado da Consciência Negra será a primeira folga nacional em dia útil após seis meses

Saiba os direitos dos trabalhadores no feriado da Consciência Negra e o que diz a lei sobre folgas, escalas e trabalho em datas comemorativas

Publicada em 03/11/2025 às 12:03h - 1802 visualizações

por Eduardo Scofi


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Imagem de um calendário - iStock  (Foto: )

O feriado da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, marcará a volta das folgas em dia útil após uma sequência de datas comemorativas caindo em fins de semana. Será o primeiro feriado nacional em mais de seis meses a ocorrer durante a semana.

Em 2025, o calendário trouxe poucas oportunidades de descanso prolongado: dos feriados e pontos facultativos do ano, oito caíram em dias úteis, mas o último que realmente garantiu uma folga ampla aos trabalhadores foi o de 1º de maio, Dia do Trabalhador.

 

Desde então, todas as demais datas coincidiram com domingos ou sábados.

Direitos dos trabalhadores no feriado da Consciência Negra

Este é o segundo ano de comemoração do feriado da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, após a aprovação da Lei nº 14.759 de 2023. A partir dela, a data passou a integrar o calendário oficial de feriados nacionais, garantindo aos trabalhadores o direito à folga remunerada.

Direito à folga remunerada

Segundo a advogada trabalhista Thaisa Pimentel, o feriado deve ser respeitado em todo o País, com direito à folga remunerada. “Caso o trabalhador seja convocado, deve receber o pagamento em dobro, salvo se houver compensação por outro dia de descanso.”

Funcionamento das empresas

 

De acordo com o advogado Felipe Calazans, o descanso é a regra. “A legislação proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos, conforme o artigo 70 da CLT. Só é permitido quando houver previsão específica em acordo coletivo.”

Quando o trabalho é permitido

Calazans explica que o trabalho em feriados é permitido apenas em atividades que não podem ser interrompidas, como hospitais, 

transporte

, comunicação, supermercados e postos de combustíveis. “Também é necessário que haja autorização em convenção coletiva da categoria.”

 

Pagamento em dobro e exceções

Thaisa lembra que o pagamento em dobro é obrigatório, exceto quando há folga compensatória. “O artigo 9º da Lei nº 605 de 1949 prevê essa remuneração para quem trabalha em feriados.”

“Imprensar” é escolha da empresa

Calanzas afirma que o chamado “imprensado” entre o feriado e o fim de semana é uma decisão exclusiva da empresa. “O chamado feriado imprensado é uma liberalidade do empregador e pode ser negociado por meio de acordo individual ou coletivo, com compensação das horas não trabalhadas. Mas, reforço, não é uma obrigação da empresa.”

Se o direito não for respeitado

Caso o trabalhador não receba o adicional devido, Thaisa orienta que o primeiro passo é tentar o diálogo com o empregador. “Se o problema persistir, ele pode procurar o sindicato ou o Ministério do Trabalho e, se necessário, ingressar com ação judicial.”

 




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