

O processo, conduzido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ocorre em meio a discussões sensíveis sobre pré-campanha, propaganda eleitoral, pesquisas e possíveis ajustes na aplicação das normas.
Em entrevista à Rádio Jornal, o diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Orson Lemos, detalhou como funciona a consulta pública, o que pode ou não mudar para o próximo pleito e esclareceu dúvidas que vêm gerando insegurança entre candidatos, pesquisadores e profissionais da área eleitoral.
As contribuições podem ser enviadas até as 23h59 do dia 30 de janeiro, exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível no Portal do TSE.
O procedimento se aplica a pessoas físicas e jurídicas, incluindo partidos políticos, entidades públicas e privadas, além de associações acadêmicas e profissionais.
Segundo Orson Lemos, o TSE já disponibilizou as minutas iniciais das resoluções para consulta pública, permitindo que qualquer cidadão apresente sugestões.
Além disso, audiências públicas serão realizadas entre os dias 3 e 5 de fevereiro, em formato híbrido, com participação presencial e por videoconferência, e transmissão ao vivo pelo YouTube da Justiça Eleitoral e pela TV Justiça.
As audiências serão organizadas por eixos temáticos. No dia 3, os debates tratarão de pesquisas eleitorais, auditoria e fiscalização, sistemas eleitorais e atos gerais do processo eleitoral.
No dia 4, a pauta será registro de candidaturas, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e prestação de contas. Já no dia 5, os temas incluem propaganda eleitoral, ilícitos eleitorais, representações, reclamações e transporte especial de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
A coordenação da elaboração e revisão das instruções normativas está a cargo do vice-presidente do TSE, ministro Nunes Marques, conforme as Portarias nº 575/2025 e nº 7/2026.
Um dos pontos reforçados por Orson Lemos foi a manutenção das regras centrais da pré-campanha. O pedido explícito de voto continua proibido até 16 de agosto, data a partir da qual é permitido solicitar apoio eleitoral, após o registro de candidatura.
Segundo ele, a pré-campanha permite que o pré-candidato diga que pretende concorrer e apresente ideias gerais, mas sem pedir voto ou fazer promoção pessoal direta. “Ninguém pode pedir voto para si nem para terceiros, nem induzir que vai votar”, afirmou.
Questionado sobre o uso das chamadas “palavras mágicas”, Orson explicou que a interpretação da Justiça Eleitoral depende do conteúdo e do contexto da mensagem.
Frases genéricas, como “Maurício vem aí”, tendem a ser consideradas permitidas, desde que não indiquem cargo, eleição ou pedido explícito de voto.
Por outro lado, quando a mensagem associa diretamente o nome a um cargo – como “Maurício é o nosso governador” –, a situação pode configurar propaganda antecipada irregular. “Isso precisa ser objeto de ação para que o tribunal faça a interpretação. Não compete a mim definir se está certo ou errado”, ressaltou.
Segundo ele, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral julgar esses casos, a partir de provocação formal, já que se trata de eleições gerais.
Orson explicou que o TSE tem adotado um entendimento que diferencia a norma do seu disciplinamento. As regras previstas em lei não podem ser alteradas, mas a forma de aplicação pode sofrer ajustes por meio das resoluções.
Ele citou como exemplo as pesquisas eleitorais. A obrigatoriedade de registro a partir de 1º de janeiro está mantida, mas detalhes operacionais podem ser regulamentados de forma diferente.
O mesmo vale para a propaganda no dia da eleição: a proibição de carreatas permanece, mas o TSE pode disciplinar situações específicas, como a permanência de veículos de campanha estacionados após eventos realizados anteriormente.
Entre os temas em discussão, Orson destacou a possibilidade de normas voltadas à
da propaganda eleitoral.
O assunto vem sendo debatido em eventos recentes do TSE e pode resultar em exigências relacionadas, por exemplo, ao tipo de papel utilizado em panfletos. “A norma permite panfletagem, mas a forma pode ser regulamentada. Não se muda a regra, mas a aplicabilidade”, explicou.
Outro ponto sensível abordado na entrevista foi a divulgação, no site do TSE, de uma informação indicando que pesquisas eleitorais não divulgadas também precisariam ser registradas.
Segundo Orson, a publicação causou preocupação no setor e ainda não está totalmente esclarecida. “O que nos assustou foi ver isso publicado como se fosse regra”, disse.
Ele afirmou que ainda analisa a minuta da resolução para verificar se há, de fato, essa exigência ou se houve erro de interpretação na comunicação institucional.
Segundo o diretor-geral do TRE-PE, a preocupação do TSE estaria relacionada a situações em que pesquisas internas acabam sendo mencionadas publicamente. Ainda assim, ele ponderou que o tema precisa de maior clareza normativa para evitar insegurança jurídica.
“São cerca de 23 artigos em alteração. A minuta não destaca as novidades, então é preciso ler tudo com atenção”, concluiu.